TCU rejeita contas de 3,1 mil de gestores públicos
Estadão | 28 de junho de 2008
Lista foi encaminhada ao TSE, que pode rejeitar futuras candidaturas nas eleições de outubro
BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) repassou nesta quinta-feira, 26, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o nome de 3.100 pessoas físicas responsáveis por cargos ou funções públicas que tiveram suas contas rejeitadas (prefeitos, ministros e secretários, por exemplo). Com a entrega do documento, o TSE pode declarar inelegíveis os gestores que venham a se candidatar nas eleições de outubro deste ano. Porém, a impugnação da candidatura não é automática, pois o TSE só se manifesta se houver contestação por iniciativa de candidatos, partidos, coligações ou do Ministério Público. A lista está disponível na página do TCU na internet e tem 339 páginas, divididas por cada um dos 27 Estados.
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No entanto, os futuros candidatos têm ainda como barrar futuras contestações na Justiça Eleitoral caso obtenham liminar (decisão provisória) nos Tribunais Regionais Eleitorais sob o argumento de que questionam no TCU a inclusão na lista de contas irregulares. A decisão deve fazer parte do rol de documentos para registro de candidaturas, e suspende os efeitos da lista do TCU. O prazo limite para que os candidatos realizem o seu registro para concorrer em outubro é 5 de julho.
A Bahia é o Estado com o maior número de pessoas na listagem - 488. Em seguida, estão Maranhão, com 408 pessoas, Distrito Federal, com 321, e o Pará, com 304.
Em São Paulo, 272 pessoas que exerciam cargos ou funções públicas tiveram as contas rejeitadas e conseqüentemente os nomes incluídos na relação. No Rio de Janeiro, 128 pessoas foram incluídas na lista. Em Minas Gerais, foram 295 nomes.
A entrega da listagem ao TSE está prevista em lei complementar. Pela regra, o TCU deve encaminhar à Justiça Eleitoral esses nomes até o dia 5 de julho.
De acordo com o TCU, a relação será atualizada até 31 de dezembro de 2008, “levando em conta recursos cabíveis, interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessa da primeira relação”, diz o tribunal em nota.
(Com Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo, e Agência Brasil)
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